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A determinação de comprovação do esquema vacinal apenas para acesso a ambientes fechados foi publicada pelo governo estadual na manhã desta terça-feira (14), no Diário Oficial do Estado (DOE). O Decreto 2.433/2022, que altera a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19, já está em vigor em todo o território paraense.
Decreto
De acordo com o Decreto Estadual 2.044/2021, o Estado desobriga a exigência do passaporte vacinal para acesso a espaços considerados abertos e eventos realizados nestes ambientes, e determina que seja exigido apenas para locais fechados.
Acesso
De acordo com a nova determinação, para que seja permitido o acesso a ambientes fechados, é necessária a comprovação do esquema vacinal completo, ou seja, de duas doses ou de dose única, dependendo do imunizante, de uma das vacinas dispensadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ambiente
Estão sujeitos ao que foi disposto no decreto, também: shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias de ginástica e afim, além de espaços turísticos; eventos esportivos amadores e profissionais; reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços comerciais fechados ou públicos.
Educação
No caso de instituições de ensino e em atividades de natureza educacional, essa comprovação nunca foi obrigatória.
Vacinação
O Brasil alcançou a marca de 30% das crianças de 5 a 11 anos vacinadas com a primeira dose contra a covid-19, para isso, a imunização das crianças é muito importante à saúde de todos. Por isso, os pais devem incentivar e autorizar as vacinas no ambiente escolar.