Foto: Reprodução
De acordo com o Decreto nº 2.695/2022, do Governo do Pará, está autorizado o uso gratuito de transporte intermunicipal rodoviário e fluvial para o eleitor que vota em um município diferente de onde mora, desde que comprove a identidade e o local de votação com título impresso ou digital, para garantir o deslocamento gratuito. A medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Prazo
Conforme com o decreto estadual, o prazo de gratuidade para deslocamento intermunicipal em razão de voto no segundo turno é de 15h do dia 28 de outubro (sexta) de 2022 até as 7h do dia 31 de outubro (segunda-feira) de 2022.
Arcon
Agência de Regulação e Controle de Serviços (Arcon) esclarece que esse prazo pode ser estendido de acordo com a atualização do Decreto nº 2.695 publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira, 25.
Percurso
“Será avaliado o tempo de percurso que o eleitor vai levar para chegar ao destino de votação. Por exemplo: o passageiro que mora em Belém e que vai votar em Santarém, vai levar mais de 24 horas para chegar. Nesses casos, dos usuários que vão precisar viajar com antecedência, por exemplo, a partir do dia 28 (sexta-feira), ele poderá ser contemplado. Então, essa avaliação será feita pela Arcon”, explica Edmilson Souza, gerente de ouvidoria da Arcon-Pa
Critério
A Arcon reforça que o principal critério a ser observado para extensão do prazo previamente estabelecido, é o tempo de percurso para que o eleitor que está a uma extensão geográfica distante do domicílio eleitoral consiga chegar a tempo no local de votação.
Concessão
O benefício da gratuidade será concedido ao usuário que se deslocar pessoalmente aos guichês das companhias de transporte, não podendo ser retirado por terceiros.
Informações: Agência Pará