DECRETO Nº 010, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a organização e funcionamento dos Órgãos do Poder Executivo do Município de Tailândia/PA, em função do feriado de Carnaval de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAILÂNDIA – Estado do Pará, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 87, incisos I, II, X e XII e 118, inciso I, “h”, ambos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos do Poder Executivo do Município de Tailândia/PA, em função do feriado nacional de carnaval no ano de 2023, e da programação do carnaval no Município de Tailândia para os dias 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023.
DECRETO:
Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo nos Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Tailândia, em função do feriado de Carnaval (21 de fevereiro de 2023), nos seguintes termos:
I – 20 de fevereiro de 2023, segunda-feira; e
II – 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até às 12 horas.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração que atuam na prestação de serviços considerados essenciais, estabelecerão escalas de serviço, a fim de garantir o bom funcionamento dos referidos serviços à população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO LIBERTE JASPER
Prefeito Municipal