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O Pará terá um dia específico para reconhecer mães que criam filhos com deficiências, transtornos ou condições de saúde específicas. Anualmente, todo dia 30 de novembro será comemorado o Dia da Mãe Atípica. Desde segunda-feira, 28, o dia foi instituído pela Lei nº 10.744.

O Dia da Mãe Atípica celebra e honra as mães que enfrentam desafios na criação de seus filhos, sendo considerada mãe atípica a mulher e/ou cuidadora responsável pela criação de filhos que precisam de cuidados específicos para pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia, entre outros.

De acordo com a lei, neste dia, poderão ser promovidas atividades e iniciativas que busquem a valorizar, apoiar e incluir as mães atípicas, oferecendo recursos, informações e suporte necessário para o seu bem-estar e o de suas famílias.

Confira o texto da lei na íntegra:

Lei nº 10.744, de 28 de outubro de 2024
Institui o Dia da Mãe Atípica, no Estado do Pará.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica, no Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, em 30 de novembro.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica, aquela mulher e/ou cuidadora que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia, entre outros.

Art. 2º O Dia da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluídos aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.

Art. 3º Anualmente, na semana do dia 30 de novembro, poderão ser promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão
das mães atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas famílias.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Governo, 28 de outubro de 2024.

Informações  Roma News