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O Decreto Estadual publicado nesta quarta-feira (27) determina alterações no regime de trabalho dos servidores públicos estaduais lotados em Belém, Ananindeua e Marituba.
Os profissionais deverão trabalhar de forma remota entre os dias 5 e 21 de novembro de 2025, desde que suas funções sejam compatíveis com esta modalidade de trabalho, o que exclui servidores da saúde pública e de áreas ligadas à arrecadação, turismo e visitação de espaços públicos.
Entre as principais medidas tomadas está a concessão, em 2025, de férias escolares para os alunos das redes públicas estadual, municipal e privada de Belém, Ananindeua e Marituba em dois períodos: o primeiro, de 30 de junho a 13 de julho, e o segundo entre os dias 5 e 21 de novembro.
Os demais 141 municípios paraenses, que não serão afetados pela realização da COP 30 em Belém, seguirão um calendário diferente, com férias entre os dias 1º e 30 de julho.
A avaliação sobre a possibilidade do teletrabalho será feita por cada setor do Estado, mas mesmo aqueles que migrarem para esta modalidade deverão manter um contingente de 10% dos funcionários atuando de forma presencial, conforme determina o decreto.
Para garantir o funcionamento dos órgãos estaduais durante a COP, o Governo do Pará também decretou a suspensão da concessão de férias ou licenças-prêmio no período entre 5 e 21 de novembro para todos os servidores que atuarão em áreas consideradas essenciais para a realização da Conferência e no atendimento a seus participantes.
O decreto estadual que prevê um calendário escolar diferenciado para municípios da Região Metropolitana de Belém impactados pela Conferência é fruto do diálogo entre diversas entidades do setor público e da sociedade civil, como o Comitê Estadual da COP 30, Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Conselho Estadual de Educação e Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Pará (Sinepe).