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A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as famílias integrantes do programa podem ter um desconto de até 65% no valor da tarifa de energia elétrica.
No Estado do Pará, mais de 650 mil famílias têm direito ao benefício, mas ainda não se cadastraram. Por outro lado, beneficiários já cadastrados também podem perder o benefício caso não realizem a atualização cadastral.
De acordo com a Equatorial Pará, cerca de um milhão de famílias são beneficiadas no Estado, no entanto, 146 mil consumidores tiveram seu benefício reprovado em 2024 por conta de desatualizações e inconsistência de dados.
Uma das maiores causas de perda do desconto da Tarifa Social é a desatualização do NIS, e até março de 2025, cerca de 31 mil benefícios poderão ser cancelados.
Os principais requisitos para usufruir do programa são a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Outros requisitos:
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Ter renda mensal de até três salários mínimos, para famílias que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica;
- Assim como idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para não perder o benefício por falta de atualização, o responsável familiar deve reunir a documentação de todos da família e levar ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar a atualização e com isso garantir a continuidade do desconto de até 65% na conta de energia elétrica.