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“Abril Laranja” é o mês escolhido pela ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais) como sendo o mês de prevenção da crueldade contra animais.

A sociedade do município de Tailândia, nordeste paraense, apoia a luta contra a crueldade a animais, sejam domésticos, exóticos ou silvestres.

Apoio

Combater os maus-tratos e prevenir a crueldade contra os animais deve ser uma prática para se exercer em todos os dias do ano, sendo um dever de toda a sociedade.

A campanha usa como símbolo um laço de cor laranja, no estilo de campanhas humanitárias.

LEI FEDERAL0 QUE DIZ A LEI
Art. 225, § 1º – Constituição Federal de 1988O artigo trata do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público:  VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.  
Lei de Crimes Ambientais – Lei Federal nº 9,605   Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Lei de Proteção à Fauna – Lei Federal nº 5.197 Art. 1º.  – Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

Lei Estadual

LEIS ESTADUALO QUE DIZ A LEI
Lei Ordinária nº 10.449, de 08 de abril de 2024 (vigente)Torna maus-tratos abandonar animais domésticos em vias públicas, porta de abrigos e ONGs, em todo o Estado do Pará, sendo passível de multa, assim como de responsabilidades na forma da lei.
Lei Ordinária nº 9.593, de 13 de maio de 2022 (alterada pela lei nº 9.646, de 2022.) (vigente)Institui o Código de Proteção aos Animais do Estado do Pará.