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“Abril Laranja” é o mês escolhido pela ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais) como sendo o mês de prevenção da crueldade contra animais.
A sociedade do município de Tailândia, nordeste paraense, apoia a luta contra a crueldade a animais, sejam domésticos, exóticos ou silvestres.
Apoio
Combater os maus-tratos e prevenir a crueldade contra os animais deve ser uma prática para se exercer em todos os dias do ano, sendo um dever de toda a sociedade.
A campanha usa como símbolo um laço de cor laranja, no estilo de campanhas humanitárias.
LEI FEDERAL | 0 QUE DIZ A LEI |
Art. 225, § 1º – Constituição Federal de 1988 | O artigo trata do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público: VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. |
Lei de Crimes Ambientais – Lei Federal nº 9,605 | Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. |
Lei de Proteção à Fauna – Lei Federal nº 5.197 | Art. 1º. – Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha. |
Lei Estadual
LEIS ESTADUAL | O QUE DIZ A LEI |
Lei Ordinária nº 10.449, de 08 de abril de 2024 (vigente) | Torna maus-tratos abandonar animais domésticos em vias públicas, porta de abrigos e ONGs, em todo o Estado do Pará, sendo passível de multa, assim como de responsabilidades na forma da lei. |
Lei Ordinária nº 9.593, de 13 de maio de 2022 (alterada pela lei nº 9.646, de 2022.) (vigente) | Institui o Código de Proteção aos Animais do Estado do Pará. |