Texto: Reinaldo Araújo
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A última quinta-feira (08/05) foi realizada a 10ª Sessão Ordinária da Câmara dos Vereadores de Tailândia, nordeste paraense. Nesta sessão tranquila, com 11 indicações apresentadas e aprovadas pelos vereadores, com a exceção do projeto de Lei nº 007/2025.
Este projeto de lei, é de autoria do Poder Executivo, e altera a Lei Municipal nº 435/2024, e é importante alertar que a redação atual do projeto dá “carta Branca” ao chefe do executivo caso seja autorizado “a desafetar e doar, vender e/ou permutar bens imóveis pertencentes ao município localizados no Distrito de Palmares, e dá outras providências”, sem uma análise prévia da assessoria jurídica da Câmara Municipal de Tailândia (CMT).
Esta proposta tira das mãos dos vereadores a prerrogativa de autorizar ou não determinada ação do prefeito municipal, dispositivo garantido no Capítulo II, Seção II, Artigo 19, Da Lei Orgânica do Município (LOM), onde “compete à Câmara, com a sanção do prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, observadas as determinações e as hierarquias constitucionais, e fiscalizar, mediante controle externo a Administração direta ou indireta, as fundações e as empresas em que o município detenha a maioria do capital com direito a voto, especialmente”.

Regularização Fundiária
Por outro lado, a questão do mérito de autorizar ou não, há outra justificativa, talvez mais consequente e que tem a ver com o processo da regularização fundiária iniciada no Distrito de Palmares ano passado, que esbarra neste momento num impasse cartorial. Por isso, é importante avançar na regularização fundiária de Palmares, o que seria de bom uso ao município, resguardado o Poder Legislativo de suas atribuições legais e autonomia do Poder Executivo.