Imagem: Reprodução
Na manhã desta quarta-feira (14/05), a edição do Agência Tailândia recebeu uma denúncia sobre à suposta prática de agentes de trânsito de Tailândia, nordeste paraense, em fotografar um infrator e divulgar a imagem em redes sociais ou grupos de whatsapp, mesmo que o grupo seja interno, composto apenas por servidores ou agentes.
Segundo a denúncia, esta prática fere direitos constitucionais e legais, como o direito à privacidade e imagem (art. 5º, incisos X e V da Constituição Federal); presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII da CF), até que haja julgamento ou processo formal, a pessoa não pode ser tratada publicamente como culpada; sigilo funcional, servidores públicos têm o dever de manter o sigilo sobre informações internas e pessoais obtidas no exercício da função.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não autoriza esse tipo de divulgação. O uso de imagens feitas por agentes de trânsito deve ter finalidade exclusivamente administrativa e legal, como para autuação, recursos ou investigação, nunca para exposição pública.
NOTA DO DEMUTRAN TAILÂNDIA

Em mensagem de whatsapp, a edição do site Agência Tailândia, conversou com Luís Carlos Stempniak, diretor do Demutran de Tailândia, que confirmou que os agentes de trânsito de Tailândia, por uma questão de segurança fotografam as abordagens que são realizadas.
“Todo o tempo é tirado fotos, para registrar que está sendo abordado no local, e como está sendo conduzida a pessoa. As fotos servem para comprovar que a pessoa estava com ou sem capacete, se o motorista está com o cinto de segurança. É uma regra do Demutran (de Tailândia), tirar fotos todo o tempo. É a orientação. Registrar todo o trabalho que é feito.”
“Isso é uma forma de garantir a segurança e a confiança entre a relação do condutor e a abordagem. Se o servidor realiza as suas atribuições como profissionais do trânsito.”