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A isenção na conta de luz para consumidores de baixa renda proposta pelo governo passa a valer em julho, segundo regulamentação aprovada nesta ontem (10) pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A isenção foi instituída pela MP (Medida Provisória) 1.300, que traz uma série de mudanças nas regras do setor elétrico brasileiro. Zera, por exemplo, o custo de energia elétrica para o consumo de até 80 kWh (quilowatts-hora) para consumidores inscritos no CadÚnico, o cadastro de benefícios sociais do governo.

A Aneel diz que 17,1 milhões de consumidores terão direito ao benefício de não pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos. Destes, 4,5 milhões de famílias consomem menos do que esse valor e, portanto, terão de pagar apenas custos não associados à energia consumida, como ICMS ou contribuição de iluminação pública.

A Aneel diz que a tarifa social é concedida automaticamente para as famílias desses perfis, desde que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo.

Isenção

  • A isenção é válida para famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Famílias do CadÚnico com até três salários mínimos que tenham portador de deficiência física;
  • E idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social.

Informações DOL