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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, relator do julgamento do recurso (pedido de liminar) ajuizado pela defesa do prefeito de AnanindeuaDaniel Santos, acatou o pedido e suspendeu a medida cautelar que o afastou do cargo público de gestor, na última terça-feira (5), por decisão judicial monocrática do desembargador Pedro Pinheiro Sotero, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A decisão do STJ saiu nesta quarta-feira (6/8). 
Decisão

Na decisão, Og Fernandes observa que é certo que a aplicação de qualquer cautelar exige a presença de base probatória de materialidade, autoria delitivas, e a demonstração de alguma das situações de risco legalmente previstas, conforme preconiza, diz ele, o Código de Processo Penal. No entanto, ele argumenta que a decisão do TJPA “não aponta fato contemporâneo que indique a necessidade de afastamento do prefeito”.

Informações O Liberal