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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) publicou no Diário Oficial do Estado do dia 19 de setembro de 2025 (DOE nº 2.033) decisão cautelar contra a Prefeitura Municipal de Tailândia em razão da ausência de envio de dados e prestação de contas referentes ao exercício de 2025.
A decisão, registrada no Acórdão nº 48.281, determina:
Decisão Cautelar
• Suspensão imediata de todos os atos e procedimentos financeiros, licitações e contratos — exceto os considerados estritamente essenciais;
• Prazo de 72 horas para inclusão de todas as licitações de 2025 no Mural de Licitações do TCM-PA;
• Prazo de 10 dias para envio das prestações de contas das unidades gestoras e para abertura de processo administrativo de apuração;
• Multa diária de 1.000 UPF-PA em caso de descumprimento;
• Alerta de possíveis medidas mais severas, como Cadastro de Inadimplentes (CEI), Tomada de Contas Especial e até representação para intervenção estadual caso a omissão persista.
Licitações e Contratos
Conforme verificação realizada no dia 21 de setembro, a página oficial de Licitações e Contratos da Prefeitura ainda não exibe licitações de 2025, apresentando somente dados de anos anteriores. No Mural de Licitações do TCM-PA, há registro recente referente à Câmara Municipal, mas não há lançamentos da Prefeitura de Tailândia para 2025 na data de 19/9.
Nota
A Prefeitura de Tailândia, em nota, informou ter determinado apuração interna para identificar possíveis falhas no envio dos dados exigidos pelo Tribunal de Contas, sem definir prazos.
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Fontes:
• Diário Oficial do TCMPA, 19/09/2025 (DOE nº 2.033) – Acórdão 48.281 (Prefeitura de Tailândia)
• Portal oficial da Prefeitura de Tailândia – “Licitações e Contratos”
• Mural de Licitações do TCMPA – consulta pública
• Matéria do TCMPA sobre a suspensão dos contratos e licitações de Tailândia
• Nota da Prefeitura publicada na imprensa local
