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Governo do Brasil publicou, nesta sexta-feira (13/3), o Decreto nº 12.877/2026, que prevê a multa de R$ 1.500 a R$ 50 mil para quem cometer o crime de maus-tratos aos animais. O valor ainda pode chegar a R$ 1 milhão se forem considerados agravamentos.
A medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações administrativas ambientais no Brasil. Até então, os valores previstos de multa eram de R$ 500 a R$ 3 mil.
O anúncio do decreto foi feito nesta quinta-feira (12/3), durante a Semana Nacional dos Animais, em Brasília (DF). Na ocasião, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, destacou a importância da medida.
Agravamento
A valoração da penalidade será agravada em caso de ocorrer a morte do animal, ele ficar com sequelas permanentes, além da condição de vulnerabilidade dele (estar impossibilitado de defesa ou fuga, em estado de subnutrição, etc).
Também será considerado como agravo o abandono do animal, a prática da infração pelo responsável pela guarda dele, a utilização de outros animais para a prática do crime, a reincidência do infrator, entre outros casos.
“O caso do cão Orelha chocou o país e evidenciou a urgência de fortalecer os instrumentos de responsabilização contra a crueldade animal.
O decreto Justiça por Orelha representa um passo importante para que atos de violência contra animais sejam punidos com maior rigor”, atentou Vanessa Negrini, diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do MMA.
Informações Agência Brasil
