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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova legislação também cria tipos penais específicos para a receptação de animais domésticos e para a fraude bancária, incluindo o uso de “conta laranja” em golpes. O texto sancionado foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 4.

Veja as principais alterações feitas pela lei no Código Penal:

Furto

O crime de furto simples teve sua pena-base aumentada de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. O furto praticado durante o repouso noturno terá a pena aumentada em metade. Casos qualificados, como o furto de veículos levados para outro Estado ou para o exterior (antes, de 3 a 8 anos), de gado ou de animais domésticos (de 2 a 5 anos) e de armas de fogo, agora preveem reclusão de 4 a 10 anos.

A nova lei dá atenção especial aos crimes cibernéticos. O furto mediante fraude cometido por meio de dispositivos eletrônicos, como em golpes virtuais, passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão. Também foi qualificado o furto de fios, cabos ou equipamentos de serviços essenciais, como energia, telefonia e internet, com pena de 2 a 8 anos de reclusão. “A pena é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais”, diz a lei.

Roubo

A pena para o crime de roubo foi elevada, com a pena-base passando para 6 a 10 anos de reclusão. Uma das principais novidades é o aumento de pena para o roubo de celulares, computadores ou dispositivos eletrônicos semelhantes, além do roubo de armas de fogo.

O latrocínio, que é o roubo seguido de morte, também teve a punição endurecida. A pena mínima, que antes era de 20 anos, agora passa para 24 anos, com máximo de 30 anos de reclusão.

Estelionato e fraudes

Para combater a crescente onda de golpes, a lei criou modalidades específicas de estelionato. A “fraude eletrônica”, cometida por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou e-mails fraudulentos, passa a ser punida com 4 a 8 anos de reclusão.

Além disso, foi tipificada a conduta de “cessão de conta laranja”, que consiste em ceder, gratuita ou onerosamente, uma conta bancária para a movimentação de recursos de origem criminosa. A medida busca fechar o cerco contra intermediários que viabilizam a lavagem de dinheiro e outros delitos financeiros.

Receptação e proteção animal

A pena para o crime de receptação (adquirir ou vender produto de crime) foi aumentada de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão. Atendendo a uma demanda de grupos de proteção animal e da sociedade civil, a lei cria o crime de “receptação de animal”. Quem adquirir ou vender animal doméstico ou de produção, sabendo ser fruto de crime, poderá ser punido com reclusão de 3 a 8 anos e multa – antes era de 2 a 5 anos.

Informações O Liberal