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Não está fácil para a assessoria jurídica da Prefeitura de Tailândia, nordeste paraense, na tentativa de derrubar decisões proferidas pela Justiça em favor dos professores do município há quase 10 anos.
Favorável
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA) manteve a decisão favorável aos professores da rede municipal de Tailândia em uma ação movida pelo SINTEPP.
A Corte rejeitou um recurso apresentado pelo Município e reafirmou que, conforme a Lei Municipal nº 273/2012, a jornada regular dos professores era de 200 horas mensais, com direito às vantagens previstas na carreira.
A ação foi ajuizada em 2017, após o sindicato questionar a redução da carga horária de professores efetivos e a contratação de servidores temporários para suprir parte das horas.
Em nota do SINTEPP
A Assessoria do sindicato informou que continuará acompanhando o processo até o cumprimento da decisão. O caso ainda poderá ser objeto de novos recursos, conforme previsto na legislação.
Justiça aplica multa ao município de Tailândia por descumprimento de Ordem Judicial!
Maisumavitória do SINTEPP, desta vez sobre Progressão Funcional. A Justiça reconheceu que o município de Tailândia descumpriu uma decisão judicial que determinava a implementação da progressão funcional de uma servidora do apoio operacional.
Após constatar que a Prefeitura não cumpriu a determinação dentro do prazo estabelecido, a Assessoria Jurídica do SINTEPP comunicou o descumprimento ao Poder Judiciário, demonstrando que, mesmo após a devida intimação, o direito da servidora permanecia sem efetivação.
Diante da manifestação apresentada pela Assessoria Jurídica, o Juízo rejeitou os argumentos do Município, reconheceu o descumprimento da decisão e determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00, além de estabelecer novo prazo para o cumprimento da obrigação, sob pena de majoração da penalidade.
Decisão de Justiça deve ser cumprida
A decisão reforça que o Município não pode deixar de cumprir uma determinação judicial sob a justificativa de existência de recurso pendente, especialmente quando este não possui efeito suspensivo. Também reafirma que a progressão funcional é um direito assegurado por lei e deve ser efetivamente garantido ao servidor.
O SINTEPP seguirá vigilante na fiscalização do cumprimento das decisões judiciais e continuará adotando as medidas necessárias para assegurar que os direitos dos(as) trabalhadores(as) em educação sejam respeitados.
Direito conquistado é direito que deve ser cumprido!
Assessoria Jurídica do SINTEPP – Tailândia
Informações SINTEPP
