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O município de São Paulo é o maior em número de eleitores, 9,322 milhões. A cidade de Borá, no interior do estado, é o menor, com 1.094 pessoas registradas para irem às urnas em outubro.

Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.

Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme fixado por lei.

Tailândia

O município de Tailândia tem um limite de gastos observado o mínimo legal (R$ 100,000,00 para prefeito e R$ 10.000,00 para vereador). Em 2016, o limite foi de R$ R$ 190.799,07 para candidato a prefeito e R$ R$ 17.765,99, para vereador.

O município de Tailândia têm 54.230 eleitores ativos e um limite de gastos, em 2024, atualizado pelo IPCA de junho/2016 até junho/2024*, de R$ 282.299,53, para prefeito, e R$ 26.285,93, para vereador.

Limite de gastos das campanhas para prefeito e vereador em 2024

CARGOVALORES IPCA de jun/2016 até jun/2024*
PrefeitoR$ 282.299,53
VereadorR$ 26.285,93

O que são os gastos de campanha?

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

  • a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
  • a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
  • aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
  • despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
  • despesas com correspondências e postais;
  • instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
  • remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
  • montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
  • produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Informações G1