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A Lei “Não é Não” (Lei 14.786/2023) é uma lei federal que visa proteger mulheres de violência e assédio sexual. A lei foi sancionada no final de 2023 e entrou em vigor em junho de 2024.

Medidas da lei

Criação do protocolo “Não é Não”;

Instituição do selo “Não é Não Mulheres Seguras”;

Estabelecimento de procedimentos a serem adotados em caso de violência, constrangimento ou assédio sexual.

Campanhas educativas sobre o protocolo.

Na Lei 14.786/2023, o constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher após manifestar a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada com o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.

No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.