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Nesta segunda-feira (16/06), o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através da Comarca de Tailândia, o excelentíssimo Juiz de Direito, CHARBEL ABDON HABER JEHA, respondendo pela 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tailândia, ante o exposto, DEFERIU A MEDIDA LIMINAR, suspendendo os efeitos dos Processos Administrativos Disciplinares nº 004/2023 e 005/2023, da Prefeitura Município de Tailândia.

Bem como, suspende qualquer ato deles decorrente, notadamente o afastamento e a exoneração dos impetrantes; Determinar a imediata reintegração dos impetrantes aos cargos públicos anteriormente ocupados, com restabelecimento integral dos vencimentos e demais vantagens legais, observando-se os vínculos vigentes à época do afastamento.

A assessoria jurídica e a coordenação do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Tailândia (Sindsaude Tailândia), tem acompanhado o processo dos trabalhadores de perto.

Gestão

A decisão cabe recurso à decisão. Já foi expedida Notificação Eletrônica à gestão, que terá 30 dias úteis para recorrer. Mas, o cumprimento da reintegração deve ser feita de imediato.