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De autoria do deputado Adriano Coelho (PDT), foi aprovado o PL nº 118/2023, que estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Pará. A proposta estabelece infrações administrativas a condutas discriminatórias, baseadas na Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Pessoas com TEA possuem dificuldades em se comunicar, apresentam condição que dificulta a convivência social e a conquista de alguns objetivos pessoais e profissionais. Considerando que suas limitações exigem respaldo maior que os demais indivíduos, são primordiais que sejam respeitadas suas limitações, e o Estado, na qualidade de entidade responsável pela vida e direitos fundamentais dos cidadãos, tem a incumbência de prover condições de desenvolvimento igualitário das pessoas em sociedade, observadas as determinações legais.
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