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A assessoria jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do PA, comunicou às lideranças sindicais, que a Justiça rejeitou a tentativa do município de Tailândia, nordeste paraense de postergar o cumprimento da decisão que assegurou a progressão funcional de uma professora municipal para o Nível III da carreira, com a incorporação de 20% ao vencimento-base.

O município pretendia encerrar a obrigação afirmando apenas que “adotará providências administrativas”. O Juízo, contudo, deixou claro que uma promessa de cumprimento futuro não equivale à efetiva implementação do direito e determinou que, no prazo de 15 dias, sejam apresentadas a portaria de progressão e a ficha financeira atualizada da servidora.

Assessoria Jurídico do SINTEPP

A decisão representa mais um êxito na luta pela implementação imediata dos direitos já reconhecidos judicialmente e impede que providências genéricas e indefinidas sejam utilizadas para prolongar o descumprimento da ordem judicial.