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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) estabeleceu as diretrizes finais para o pagamento do abono salarial aos profissionais da Educação, usando recursos dos precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A decisão, em resposta a uma consulta da Prefeitura de Tucuruí, consolida o entendimento da Corte de Contas sobre a distribuição desses valores.
A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no último dia 20, sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Daniel Lavareda, vice-presidente do TCM-PA. O processo foi relatado pela conselheira Mara Lúcia Barbalho.
Quem recebe e o que muda
O abono é destinado exclusivamente aos professores e demais profissionais do magistério que comprovaram ter trabalhado no ensino fundamental da rede pública municipal entre 1998 e 2006.
Quem trabalhou apenas na educação infantil nesse período não terá direito ao pagamento. O rateio inclui servidores ativos, aposentados, pensionistas e herdeiros.
A decisão do TCM-PA, que revisou e unificou entendimentos anteriores, serve como regra a ser seguida por todos os 144 municípios fiscalizados pelo Tribunal, trazendo segurança jurídica para gestores e beneficiários.
Informações TCM-PA
