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O Governo do Pará determinou a suspensão da cobrança de pedágio em cinco praças da rodovia PA-150, no trecho entre os municípios de Nova Ipixuna e Tailândia, a partir desta quinta-feira (19/3). A decisão foi anunciada pelo governador Helder Barbalho, em Belém, após inspeção técnica.
A medida atinge a Praça 1, localizada entre Nova Ipixuna e Jacundá, e as Praças 2, 3, 4 e 5, situadas entre Jacundá, Goianésia do Pará e Tailândia: trechos apontados como críticos no relatório apresentado ao Governo do Estado.
Manutenção

A suspensão permanecerá em vigor até que os serviços de manutenção sejam regularizados nos trechos afetados. Já os segmentos considerados em melhores condições, nos trechos 6, 7 e 8, que compreendem Morada Nova e Ipixuna e o trecho entre Tailândia e a Alça Viária, seguem com a cobrança mantida.
Informações Agência Pará
