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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) editou na última quarta-feira (14) a Portaria nº 889, de 13 de junho de 2023, para alterar os documentos que devem ser apresentados pelas famílias para fazer ou atualizar o Cadastro Único. Veja as mudanças:

Obrigatórios

Passam a ser obrigatórios documento com foto do Responsável pela Unidade Familiar e comprovante/declaração de residência, que deverão ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes familiares.

Unipessoais

Outro ajuste importante foi no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias compostas por só uma pessoa, as unipessoais: além de apresentar os documentos obrigatórios, elas terão que assinar termo de responsabilidade, se comprometendo com a veracidade das informações .prestadas ao Cadastro Único;

CPF ou Título de Eleitor

A partir de agora é obrigatório para qualquer atendimento a apresentação de documento com foto e CPF ou Título de Eleitor;

Comprovante

Apresentação de comprovante de residência no nome do responsável familiar ou morador da residência, que esteja inscrito no Cadastro Único, para famílias unipessoais, comprovante de residência no nome da pessoa, caso não tenho, pode solicitar no Setor de Terras da Prefeitura de Tailândia e documento com foto visível, e assinatura do termo responsabilidade atestando que more só.

CadÚnico

O CadÚnico, ou o Cadastro Único, é o sistema criado pelo Governo Federal para reunir dados da população de baixa renda do país. No CadÚnico constam dados pessoais do representante da família, endereço e renda de todos os membros, bem como os dados de cada um.