O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Tailândia – SINTEPP vem a público manifestar seu mais veemente repúdio à exoneração da professora Maria Luísa Ferreira Farias, formalizada por meio da Portaria nº 081, de 15 de abril de 2026, ato atribuído à Prefeitura Municipal de Tailândia, sob a gestão do prefeito Lauro Hoffmann.
Trata-se de uma profissional com quase duas décadas de atuação na educação pública, reconhecida por sua postura ética, compromisso com os estudantes e participação ativa na defesa dos direitos da categoria, inclusive como ex-coordenadora deste Sindicato. Além disso, é mãe atípica e solo, cuja realidade torna ainda mais sensível e grave qualquer medida que impacte diretamente sua subsistência e a de sua família.
Causa indignação e profunda preocupação o contexto em que se deu sua exoneração. Conforme amplamente relatado, a servidora vinha atuando na denúncia de problemas estruturais na rede municipal de ensino, incluindo condições inadequadas de funcionamento escolar, ausência de suporte a alunos com deficiência e questionamentos acerca da aplicação de recursos públicos.
Somam-se a isso relatos de que o processo administrativo disciplinar (PAD) que fundamentou a penalidade teria sido conduzido em um ambiente de forte tensão e conflitos internos, envolvendo a gestão e coordenação escolar à época, o que levanta dúvidas quanto à necessária imparcialidade e lisura do procedimento.
Ainda que se reconheça a importância dos instrumentos administrativos de apuração, é imprescindível destacar que não há, até o momento, comprovação inequívoca das acusações que justificariam a aplicação da penalidade mais grave prevista ao servidor público. Tal circunstância reforça os questionamentos quanto à observância dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Não passa despercebida a coincidência entre a atuação firme da servidora na defesa da educação pública e o desfecho que resultou em sua exoneração, inclusive atingindo seus dois vínculos com a rede municipal. Esse cenário indica, ainda que em tese, possível utilização de mecanismos administrativos como forma de retaliação, o que não pode ser naturalizado.
O SINTEPP reafirma que não compactua com irregularidades, mas também não se calará diante de situações que possam representar perseguição, injustiça ou tentativa de silenciamento de trabalhadores da educação. Não aceitaremos que o medo e a intimidação sejam instaurados como instrumentos de gestão.
Diante disso, exigimos da gestão municipal, na pessoa do prefeito Lauro Hoffmann, respeito, responsabilidade e compromisso com a valorização dos servidores públicos. É preciso considerar, inclusive, os impactos sociais de uma medida dessa natureza, especialmente quando recai sobre uma mãe solo, responsável pelo sustento de sua família.
Seguiremos atentos aos desdobramentos do caso, especialmente no âmbito judicial, confiando que os fatos serão devidamente apurados com a isenção e a seriedade que a situação exige.
Reiteramos nosso compromisso inegociável com a defesa dos trabalhadores da educação e com o direito de cada profissional de se posicionar, denunciar e lutar por melhores condições de ensino, sem medo de perseguições ou retaliações.
Nenhum trabalhador deve ser punido por exercer seu direito de manifestação.
Diante de todo o exposto, defendemos a imediata anulação da Portaria nº 081/2026, com a devida revisão dos atos administrativos à luz dos princípios legais e constitucionais aplicáveis.
Tailândia, 16 de abril de 2026.
Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Tailândia – SINTEPP
